sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Continua no colo do Judiciário e da Prefeitura de Belo Horizonte o futuro das 50 famílias pobres da Ocupação Nelson Mandela. E, “NÃO HÁ RISCO GEOLÓGICO NA OCUPAÇÃO NELSON MANDELA”, conclui Laudo independente. Nota pública. BH, 30/01/2015



Continua no colo do Judiciário e da Prefeitura de Belo Horizonte o futuro das 50 famílias pobres da Ocupação Nelson Mandela. E, “NÃO HÁ RISCO GEOLÓGICO NA OCUPAÇÃO NELSON MANDELA”, conclui Laudo independente.
Nota pública.

A última decisão judicial do Dr. Magid Láuar, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, sobre o conflito social que envolve a Ocupação Nelson Mandela do Aglomerado da Serra em Belo Horizonte, MG, determinou o prazo até o dia 28 de janeiro de 2015 para que a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), através de sua Companhia Urbanizadora (URBEL), apresentasse alguma alternativa de moradia digna para as 50 famílias que aí residem.
Contudo, até o presente momento, a PBH e a URBEL mantêm-se sobre forte intransigência e, demonstrando grande insensatez, continuam a exigir exclusivamente nos autos do processo judicial, a remoção forçada da totalidade das famílias da ocupação, sem apresentar nenhuma alternativa de moradia, independentemente da possibilidade de grande violência e agressão à dignidade da pessoa humana e à ordem constitucional deste país que tal ato significará!   
Ressalta-se que entre todas as instituições públicas envolvidas no conflito, a Prefeitura foi única a não compreender o contrassenso que a execução cega da ordem de reintegração significará. A Defensoria Pública e a promotoria de direitos humanos do Ministério Público Estadual se posicionaram peremptoriamente contra a remoção e até o Governo do Estado, através de Advocacia Geral do Estado e pelo porta voz do Comando Especializado da Polícia Militar,  requereu o adiamento do cumprimento da reintegração para que uma solução justa e pacífica para as famílias e para o próprio Estado fosse encontrada.
Ora, todas as instituições citadas sabem que problema social tão grave, o déficit habitacional gigantesco de Belo Horizonte, não será resolvido com o pragmático e simples uso da violência policial! A realização do despejo das 50 famílias pobres e vulneráveis da Ocupação Nelson Mandela somente agravará e tornará maior o problema social, posto que as famílias jogadas nas ruas, sem um mínimo de garantia, retornarão a ocupar terras e encostas impróprias para o assentamento humano. 
A Prefeitura de Belo Horizonte, por sua vez, possui inúmeros dispositivos republicanos e constitucionais para efetivar uma alternativa garantindo o direito à moradia das famílias. São eles os programas que a mesma URBEL outrora criou e hoje administra, a saber: o Bolsa Moradia (DECRETO Nº 14.850, DE 05 DE MARÇO DE 2012), o Programa Estrutural de Área de Risco - PEAR (DECRETO Nº 15.762, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014) e o Programa de Reassentamento PROAS (Decreto N° 9.805 de 21 de dezembro de 1998).
No primeiro e no segundo, as famílias receberiam auxílio aluguel no valor de R$ 500,00 reais pagos com recursos municipais até serem reassentadas definitivamente. No terceiro, as famílias receberiam auxílio indenizatório para adquirirem moradia dentro da região metropolitana de Belo Horizonte. Em ambos e bastando a vontade política do Prefeito de Belo Horizonte e dos Diretores da URBEL o direito à moradia das famílias seria garantido e sua situação de vulnerabilidade econômica e social aplacada.
Reitera-se que o Governo Estadual sinalizou que há plenas possibilidades de, através de sua Companhia de Habitação (COHAB), recepcionar o cadastro das famílias para o seu futuro reassentamento no primeiro programa habitacional a ser construído na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O programa federal Minha Casa Minha Vida prescreve que suas unidades podem ser destinadas às famílias oriundas de risco geológico, sem realização de sorteio (Portaria n° 140 de 5 de abril de 2010 do Ministério das Cidades), situação em que se encontram as famílias da ocupação Nelson Mandela, segundo argumentação da PBH.
Entretanto, diante da conhecida insensibilidade contumaz do Poder Público Municipal, os movimentos sociais, entidades de direitos humanos, junto ao MPE e à Defensoria Pública, clamam ao Poder Judiciário, mais uma vez, o alargamento do prazo para o cumprimento da decisão judicial, dado que até o momento não foi possível encontrar alternativa que garanta o mínimo existencial para as famílias.
Consideramos que está dentro do escopo do Poder Judiciário o controle e fiscalização das ações do poder executivo, à luz da Constituição, para a garantia do equilíbrio de poderes, cabendo ao Dr. Magid Láuar, em nome da paz social e da dignidade da pessoa humana, OBRIGAR a Prefeitura de Belo Horizonte, por força de decisão judicial, a inclusão das famílias nos programas, acima citados, como condicionante para o deferimento de autorização para a reintegração de posse. 
Ora, todas as famílias da Nelson Mandela se enquadram em todos os critérios estipulados nos decretos supracitados que regulamentam os programas de moradias do município, a saber, são famílias pobres, moradoras de área de risco, não possuem outra moradia, residem no município há cinco anos e se estabelecem no local há mais de 12 meses, entre outros! O município não executa os programas por pura ação discricionária, mas esta não pode se dar a revelia da lei e da Constituição Federal. E despejar famílias apresentando a rua como alternativa é rasgar flagrantemente a carta magma deste país e violentar a dignidade humana de dezenas de crianças, de idosos, mães, avós, deficientes, mulheres e homens. Isso é inadmissível, uma injustiça inaceitável.
Existem vários precedentes semelhantes de casos de conflitos fundiários urbanos que foram mediados pelo Poder Judiciário com decisões que obrigavam o Poder Público a incluir as famílias em programa habitacionais ao mesmo tempo em que ordenava-se a retirada das famílias. O caso das Torres Gêmeas em Belo Horizonte, talvez seja o mais emblemático.
São esses os pedidos que figuram na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual em favor das famílias, mas que até o presente momento, estranhamente, não foi devidamente apreciada. A Defensoria, nesta semana, também peticionou nos autos do processo de reintegração, manifestação com requerimentos semelhantes. Todos os esforços estão sendo movidos para uma solução justa e pacífica e para esse grave conflito social.
Por isso espera-se que o Judiciário Mineiro, mais especificamente, do Dr. Magid Láuar, magistrado substituto da 3° Vara da Fazenda Pública Municipal, a sensatez e a sensibilidade que a prefeitura de Belo Horizonte não teve e trate tão grave problema social à luz da ética, da cidadania e da garantia de direitos.
Como subsídio técnico que ampara as reivindicações, acima, apresentamos, abaixo, SÍNTESE DE UM LAUDO GEOLÓGICO QUE DEMONSTRA QUE NÃO HÁ RISCO GEOLÓGICO NA OCUPAÇÃO NELSON MANDELA e que LAUDO DA URBEL É MENTIROSO. Cf., abaixo.

“NÃO HÁ RISCO GEOLÓGICO NA OCUPAÇÃO NELSON MANDELA”, conclui Laudo independente.
O geólogo Carlos von Sperling Gieseke (CREA RJ 19.577D), da Instrutec Projetos, após várias visitas e observações na área e entorno da Ocupação Nelson Mandela, no Aglomerado da Serra, em Belo Horizonte, MG, dia 25/01/2015, divulgou Laudo geológico e geotécnico que demonstra que a URBEL mentiu em laudo ao dizer que as famílias da Ocupação Nelson Mandela estariam causando risco geológico e, por isso, deveriam ser despejadas. O laudo mentiroso da URBEL deve ter induzido o juízo da 3ª Vara de fazenda Pública municipal a determinar a reintegração de posse com Urgência. Em busca da verdade que liberta, é necessário considerar o que foi demonstrado no laudo do Dr. Carlos van Sperling. Segue, abaixo, uma síntese do Laudo que tem mais de 30 páginas, inclusive com fotos eloquentes.
A alegação da Prefeitura de comprometimento de barragens falha em conhecimento dos projetos (bons projetos!) dos dispositivos de controle de drenagem ali instalados. As barragens citadas são dispositivos de amortecimento de cheias e não, simplesmente, barragens. A estabilidade do conjunto, propiciado pelas estruturas de concreto desta obra, ultrapassa infinitamente as “más” condições resultantes  da presença de pequenos barracos. Não há Relato no documento da Prefeitura de qualquer referência quanto  a falta de manutenção  em outros períodos de chuvas nessa bacia de amortecimento. A bacia da “barragem” foi somente agora desassoreada. Conforme descrito no texto das fotos (13,14 e 15) esta omissão de manutenção poderia causar os problemas apontados no texto do Relatório da Prefeitura: a existência de “barragem”: “...eliminou o problema recorrente de inundação da Avenida Mem de Sá, que tinha consequências desastrosas com grandes perdas materiais e óbitos, conforme demonstram as reportagens da época”.
A “barragem da 3ª água”, mencionada no Relatório da Prefeitura “Barragens do Córrego do Cardoso”, está fora da área do Parque do Cardoso, ou seja, em nada está relacionada com a Ocupação-Comunidade Nelson Mandela. Contudo, o mau funcionamento deste controle de drenagem afetará a Comunidade, pois as águas deste dispositivo deságuam no Parque. A ausência desta manutenção pela Prefeitura na barragem de 3ª Água (fotos 18,19 e 20) poderá conduzir aos problemas por ela própria alertados.
A presença da Ocupação-Comunidade Nelson Mandela não afeta o desempenho quanto à regulação de cheias que possam atingir a Avenida Mem de Sá. A sugestão de responsabilidades à Ocupação-Comunidade Nelson Mandela, quanto a problemas causados esta “barragem” não merece qualquer crédito. A falta de manutenção pela Prefeitura nessas “barragens” pode causar os problemas já conhecidos na Avenida Mem de Sá e agora alertados no próprio Relatório da Prefeitura. A potencialidade da região circunvizinha, quanto a riscos, é amplamente reconhecida. É preciso separar ações da Ocupação-Comunidade Nelson Mandela e ações de terceiros nas áreas circunvizinhas.
O vale do córrego Cardoso não mostra instabilidade natural. O leito do córrego é todo recoberto de rochas (blocos de ultrabásicas) impedindo um aprofundamento e, consequentemente, instabilidade das margens. A verificação técnica do local, ou mesmo a simples observação de fotos deste Laudo, mostra que as instabilidades (potenciais), que possam ser causadas pelas moradias da Ocupação são de importância secundária, pois nestes locais, as condições geológicas geotécnicas das pequenas plataformas, são suficientemente sustentadas pela boa condição de coesão do solo, isto é, não mostram, com raras exceções (indicadas nas fotos), quaisquer problemas de desequilíbrio. Nesses raros locais observa-se uma erosão superficial e nunca indícios de rupturas que mobilizariam volumes de solo capazes de perturbar o sistema hídrico e assim causar problemas de cheias na Avenida Mem de Sá.
Os grandes (e bons) dispositivos de contenção executados na região (fotos 7,8,9,10 e 11) contrastam com a leveza (baixa solicitação de carga atuante no solo) pelos barracos da Comunidade. Esses barracos formam no máximo, pequenas incisões superficiais. Na área da Ocupação-Comunidade Nelson Mandela não foi constatado nenhum indício de ruptura profunda (lenta ou acelerada) das encostas que pudesse interferir no regime de águas do córrego Cardoso. Eventuais cuidados de combate a instabilidade superficial ou erosão laminar são feitos pelos próprios moradores da Ocupação-Comunidade Nelson Mandela.
Cabe, portanto, discordar fortemente de qualquer afirmativa quanto a instabilidades propiciadoras de assoreamentos do córrego Cardoso causadas pela Ocupação-Comunidade Nelson Mandela. Há inúmeros pontos de lançamento de resíduos sobre a área do Parque Cardoso, ou seja, área da Ocupação-Comunidade Nelson Mandela. Há falta de coleta sistemática de lixos pela Prefeitura nas áreas vizinhas ao Parque. Estes lançamentos e falta de coleta irão preencher as bacias de contenção (e amortecimento) gerando um problema não relacionado com a Ocupação-Comunidade Nelson Mandela. Considerando-se a boa qualidade outrora existente (?), quando da inauguração do Parque, entende-se que a Prefeitura deva retomar ações concretas e não a responsabilização (não fundamentada) a uns poucos moradores. Não é possível responsabilizar  a Ocupação-Comunidade Nelson Mandela. Os ocupantes da Ocupação-Comunidade Nelson Mandela cuidam da preservação da vegetação do Parque. Há necessidade que a Prefeitura prossiga, continuamente, os trabalhos iniciados quando da criação do Parque Cardoso.
CONCLUSÕES DO LAUDO DO Dr. Carlos von Sperling: 1) A análise dos itens levantados pela Prefeitura no seu Relatório de 15/12/2014 mostra, possivelmente, por ausência de um suficiente apoio técnico, uma superficialidade de avaliações quanto à presença da Ocupação-Comunidade Nelson Mandela. Permite assim, que por falta de entendimento das realidades naturais e socioambientais, possam ser tomadas decisões injustas; 2) O Laudo Geológico Geotécnico aqui apresentado conclui favoravelmente pela permanência dos atuais moradores da Ocupação-Comunidade Nelson Mandela neste Parque; 3) Observa-se, complementarmente, que até que sejam dadas melhores condições de sobrevivência e escolha aos ocupantes da Comunidade Nelson Mandela, é possível que, em um trabalho conjunto, entre a Ocupação-Comunidade Nelson Mandela e os órgãos de controle, haja uma melhoria do Parque Cardoso.”
        Obs.: Para maiores informações, vejam outras Notas, fotos, vídeos e, inclusive Nota que descreve todo o conflito da perspectiva jurídica, no blog www.ocupacaonelsonmandelaserrabh.blogspot.com.br

Belo Horizonte, MG, Brasil, 30 de janeiro de 2015. 
Assinam essa Nota:
Moradores da Ocupação-comunidade Nelson Mandela do Aglomerado da Serra,
Comissão Pastoral da Terra (CPT),
Brigadas Populares (BPs)

Contatos para maiores informações:
 Com Rafael, cel. 31 88120110, ou com Romerito, cel.: 31 8352 8035 ou 7164 9983 ou com frei Gilvander Moreira.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Despacho do juiz da 16ª Vara Cível, Paulo Rogério, no Processo que tem como autor Saulo Wanderley, dono da COWAN, e como réus todas as famílias da Ocupação-comunidade Novo Paraíso, no Palmeiras em Belo Horizonte, MG. BH, 08/01/2015.



Despacho do juiz da 16ª Vara Cível, Paulo Rogério, no Processo que tem como autor Saulo Wanderley, dono da COWAN, e como réus todas as famílias da Ocupação-comunidade Novo Paraíso, no Palmeiras em Belo Horizonte, MG.

Despacho de 08/01/2015.

Autos n.024.12.282.452-7
Autor – Saulo Wanderley
Réus - José Rodrigues de Souza e outros (Ocupação-comunidade Novo Paraíso, cerca de 600 famílias em uma Comunidade já consolidada)
Vistos, etc.,

Nesta oportunidade tomo conhecimento dos documentos de fls.277 e seguintes, em razão de retorno ao exercício da jurisdição nesta Vara, vez que me encontrava no exercício de jurisdição exclusiva junto ao Tribunal Regional Eleitoral.
O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça com atribuições junto à Especializada de Defesa dos Direitos Humanos peticiona a este juiz, às fls.286/381, noticiando várias irregularidades no tocante à alegada propriedade do autor, que inclusive seria parte ilegitima; que ocorre consolidação da comunidade ré há vários anos, em razão de ausência de posse do proprietário, por abandono; que não há como cumprir-se a ordem de reintegração sem delimitação da área de propriedade a ser reintegrada; que ocorrem erros graves do levantamento topográfico, conforme demonstra, que estaria em desacordo até com a escritura pública; que ocorre litispendência e conexão deste feito em relação ao que tramita na 21ª Vara Cível desta comarca, onde a mesma área é reivindicada por terceiro em face dos aqui demandados, cuja liminar naqueles autos foi negada; pede que seja revogada a liminar, em razão da mudança do panorama fático, citando, para tanto, jurisprudência do STJ em questão análoga, e que foi tratada não como caso de desocupação forçada de área socialmente ocupada, mas sim de indenização.
Junta com a aludida petição uma ata de uma reunião realizada pela PMMG e outros atores políticos e sociais envolvidos com a desocupação (fls.311/324), na qual foram apontadas algumas questões que devem ser resolvidas e são necessárias para o cumprimento da ordem, especialmente a necessidade de expedição de novo mandado judicial, da exata definição da delimitação “in loco” da área a ser desocupada, para que se tenha a real informação acerca das edificações que estão dentro do limite a ser reintegrado; como também necessidade de levantamento e cadastramento dos ocupantes; atendimento àqueles que não têm para onde ir; necessidade logística de bens e pessoal humano para retirada de pessoas e mobiliário dos ocupantes; definição de um local para a guarda dos bens objeto do desalojamento e garantias do autor para manutenção da área depois de consolidada a reintegração.
Anoto que recebi ofício da PMMG, na data de 07.01.15, convidando este juiz para participar de uma reunião de definição das medidas de desocupação, a ser realizada no próximo dia 13.01.15.
Decido.
Primeiro, certifique a Secretaria se houve citação de todos os réus e apresentação de contestação. Certifique, ainda, se o autor cumpriu o despacho de fls.165, item 1.
No tocante à manifestação do Ministério Público de fls.286/381, abro vista às partes para se manifestarem em 5 dias, vindo-me conclusos os autos logo em seguida para apreciação do que foi ali alegado.
Comunique-se à PMMG sobre a impossibilidade de atendimento do convite, vez que as matérias de cunho jurisdicional devem ser decididas nos autos e a logística da desocupação cabe à própria PMMG e aos demais agentes convidados.
Cuidando-se de desocupação que gera relevante impacto social, entendo conveniente a designação de audiência especial e de conciliação, para fins de apreciação e decisão sobre os obstáculos fáticos e ou jurídicos que possam dificultar o cumprimento da ordem, pelo que, oportunamente, depois de decidir as alegações trazidas pelo Ministério Público com a petição de fls.286/381, designarei audiência, para a qual deverão serem intimadas as partes, o Ministério Público oficiante às fls. 286/381, a PMMG, através dos oficiais relacionados às fls.311 e os demais agentes públicos ali também relacionados, da Prefeitura, do Estado, CEMIG, COPASA, URBEL e etc., e ainda a Secretaria de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, tudo buscando a melhor, mais humana e pacífica forma de cumprimento da ordem do TJMG.
Intimar.
Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2015.
Paulo Rogério de Souza Abrantes, Juiz de Direito

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Ocupação da URBEL e Audiência Judicial: Prefeitura de Belo Horizonte transborda intolerância e insensibilidade diante dos clamores das famílias da Ocupação Nelson Mandela, no Aglomerado da Serra, em Belo Horizonte, MG. BH, 20/01/2015.



Ocupação da URBEL e Audiência Judicial: Prefeitura de Belo Horizonte transborda intolerância e insensibilidade diante dos clamores das famílias da Ocupação Nelson Mandela, no Aglomerado da Serra, em Belo Horizonte, MG.
Nota Pública.

A possibilidade de uma resolução justa, democrática e pacífica para o conflito social que recai sobre as 70 famílias da Ocupação Nelson Mandela, no Aglomerado da Serra, em Belo Horizonte,  MG, está no colo do prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda (PSB) e  no colo da Diretoria da URBEL - Companhia Urbanizadora de BH, responsável pela promoção da política habitacional do Poder Público Municipal.
As famílias pobres ocupantes da cidade se depararam agora, além da intolerância comumente reconhecida do Prefeito de BH, com a intransigência da diretoria da URBEL, que fez coro ao preconceito e estreiteza de visão de Márcio Lacerda, no enfrentamento de graves problemas sociais,   contrariando, diga-se de passagem, a tradição que a empresa pública outrora consolidou na construção de políticas públicas urbanas, reconhecidas nacional e internacionalmente.

OCUPAÇÃO DA URBEL dia 15/01/2015.
Na última quinta-feira, dia 15/01/2015, cerca de 100 pessoas da Ocupação-comunidade Nelson Mandela ocuparam o prédio sede da URBEL e lá se mantiveram durante todo o dia, contando com o apoio de mais 300 pessoas de outras ocupações-comunidades  - Rosa Leão, Esperança, Vitória e Novo Paraíso - que realizaram manifestação na porta do prédio em solidariedade, junto a outros/as apoiadores da sociedade civil. As ocupações urbanas mantém-se unidas na luta pela construção de uma cidade justa e radicalmente democrática. DESPEJO ZERO é o grito de todas as Ocupações urbanas e do campo.
Após extensa reunião com as lideranças da comunidade Nelson Mandela, com membros das Brigadas Populares e Frei Gilvander (da CPT), a diretoria da URBEL não se prontificou a atender nenhuma das 4 reivindicações apresentadas e continuou insistindo na tese segundo a qual a única alternativa para as famílias é o despejo forçado e empurrar dezenas de famílias para as ruas da capital, onde, tristemente, nos últimos dois anos, mais de 100 pessoas em situação de rua foram assassinadas. 
Em síntese, a reivindicação da Ocupação Nelson Mandela resume-se na suspensão temporária do despejo para o alívio da tensão que massacra as famílias sob ameaça iminente de remoção forçada e a inclusão imediata das famílias em algum programa habitacional da cidade. 
Para o atendimento da primeira, bastaria uma petição da Procuradoria do Município de BH informando ao juiz da causa  a anuência com o alargamento do prazo para a realização da reintegração de posse antes solicitada pela Procuradoria do Governo do Estado de MG. Para o atendimento da segunda, bastaria a própria URBEL efetivar sobre as famílias um dos programas que ela mesmo criou e sobre os quais assenta sua missão institucional, a saber: o PEAR - Programa Estrutural de Área de Risco (DECRETO Nº 15.762, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014) o Bolsa Moradia (DECRETO Nº 14.850, DE 05 DE MARÇO DE 2012).
Ambos os programas estipulam alternativas para as famílias de baixa renda do município que se encontram em situação de risco geológico e assentamento precário. Nota-se que as famílias da Ocupação Nelson Mandela se enquadram integralmente nos critérios de ambos os programas (1. serem moradores de situação de risco geológico; 2. se estabelecerem no local há mais de um ano, 3. serem famílias de baixa renda; 4. não ter sido contemplado por nenhuma outra política habitacional anteriormente  e residir no município há 5 anos), segundo o Programa Pólos de Cidadania da UFMG, a Defensoria Pública de Minas e o Ministério Público de MG, fato que, inclusive, motivou o Ministério Público da área de Direitos Humanos a ingressar com uma Ação Civil Pública (ACP) no Poder Judiciário (Processo n. 0845405-29.2014.8.13.0024, ação em apenso, atreladas) exigindo a inclusão das famílias em um dos programas supracitados. A ACP é de abril de 2014 e, estranhamente, ainda não foi julgada. Por que não priorizar a ACP do MP/DH que busca garantir os direitos fundamentais das dezenas de famílias extremamente empobrecidas? Esperamos que o TJMG se atente para a necessidade e obrigação legal de julgar a ACP antes de um eventual despejo.
Mesmo diante da argumentação, a Diretoria da URBEL manteve-se fortemente insensível ao drama humano vivenciado pelas mulheres, mães, avós, deficientes, dezenas de crianças e lideranças da ocupação e não apresentou justificativa plausível para a negativa das reivindicações, sobretudo para a inclusão nas políticas que ela mesmo criou, chegando ao ponto de negar, inclusive, a confecção de uma ata da reunião, possivelmente temendo que fosse materializada e divulgado à sociedade sua intolerância e insensibilidade.
A ocupação do prédio da URBEL, naquele mesmo dia, contudo, se desfez. Os moradores alcançaram grande visibilidade e apoio político com a incontestável justeza de sua causa, recebendo muito apoio dos transeuntes e nas redes sociais.           

AUDIÊNCIA JUDICIAL dia 16/01/2015.
Um dia após a ocupação do prédio da URBEL, o juiz substituto da ação de reintegração de posse, Dr. Magid Láuar, da 1ª  Vara da Fazenda Pública Municipal, convocou todas as instituições envolvidas no grave conflito social na tentativa de alcançar, através de um acordo, uma saída justa e pacífica.
Estiveram presentes a Procuradoria do Estado, a Polícia Militar, a Defensoria Pública de MG e Ministério Público Estadual, além de representante da ocupação Nelson Mandela e das Brigadas Populares.
Todos os atores anteriormente citados defenderam veementemente a necessidade de suspensão temporária da reintegração de posse e a inclusão das famílias em algum programa habitacional. Pasmem, até o Alto Comando da Polícia Militar, demonstrando ética e sensibilidade social e surpreendente postura, requereu em juízo o alargamento do prazo, apesar de realizar a ressalva de estar sempre em condições de executar as ordens judiciais. 
Repetindo a intransigência do dia anterior, a Prefeitura de Belo Horizonte, na pessoa de uma procuradora, acompanhada de uma das Diretoras da URBEL, se negou em oferecer alguma alternativa e mantiveram o pedido de urgência para o despejo forçado. Na Ata da Audiência consta: “O Município quer unicamente o cumprimento da determinação judicial para a retirada dessas pessoas ...).
Mas juiz, Dr. Magid, testemunhando a intolerância do executivo municipal, conferiu decisão, ao final da audiência, protelando o prazo para a realização do despejo em 15 dias, até o dia 3 de fevereiro próximo (2015), apesar da insistência do MPE, da liderança da ocupação e das Brigadas Populares na necessidade de prazo mais largo.
A solução do conflito, sem uso de violência, fazendo uso dos dispositivos democráticos e republicanos, as políticas públicas de amparo e proteção aos direitos do cidadão, encontra-se novamente no colo do executivo municipal, é dizer, do Prefeito Márcio Lacerda e da Direção da Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte.
A PBH pode optar em remover forçadamente ou incluir as famílias no PEAR ou Bolsa Família. Contamos também com a possibilidade do apoio, já manifestado judicial e publicamente, do Governo Estadual para amparar as famílias,  seja com recursos financeiros ou mesmo com o acolhimento da possibilidade de assentamento futuro das famílias em empreendimento de habitação social (MCMV) que afirma que seguramente irá realizar.
Os movimentos sociais, as famílias da Ocupação-comunidade Nelson Mandela e toda a rede de apoio continuarão na luta por um novo patamar social em Belo Horizonte e Região Metropolitana, aquele em que nenhuma família será despejada sem alternativa digna. DESPEJO ZERO JÁ!
Exigimos o fim da era dos despejos forçados em alternativa digna. Basta de desrespeito à Constituição Federal que prescreve respeito à dignidade humana, direitos sociais, entre os quais, direito a moradia, função social da propriedade.
Com fé, com luta, as famílias da Nelson Mandela não ficarão sem casa!
Belo Horizonte, MG, terça-feira, dia 20 de janeiro de 2015.
Assinam esta Nota Pública:
Moradores da Ocupação Nelson Mandela,
Brigadas Populares (BPs),
Comissão Pastoral da Terra (CPT).
Para maiores informações, cf. outras Notas, fotos e vídeos no Blog da Ocupação Nelson Mandela, do Aglomerado da Serra, em Belo Horizonte, MG: